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NAMING RIGHTS: Por que os estádios deixam de usar o nome das marcas durante a Copa do Mundo FIFA?

A retirada temporária dos naming rights não significa o encerramento do contrato com a marca. Ela faz parte de uma operação comercial e jurídica que transfere à FIFA, durante o torneio, o controle sobre a identidade, a comunicação e os ativos de exposição dos estádios.

Trabalhadores cobrem a marca AT&T na fachada da arena de Arlington, identificada como Dallas Stadium durante a Copa do Mundo de 2026. Foto: AP Photo/LM Otero.


Quem acompanha a Copa do Mundo de 2026 pode perceber que alguns dos estádios mais conhecidos dos Estados Unidos aparecem com nomes diferentes nas transmissões, nos ingressos, nos mapas e nos materiais oficiais do torneio.


O AT&T Stadium passou a ser apresentado como Dallas Stadium. O MetLife Stadium tornou-se New York New Jersey Stadium. O SoFi Stadium aparece como Los Angeles Stadium. O NRG Stadium é identificado como Houston Stadium, enquanto o Levi’s Stadium passa a ser chamado de San Francisco Bay Area Stadium.


A mudança não representa o cancelamento dos contratos de naming rights nem o fim da relação entre essas arenas e as empresas que lhes dão nome. O que ocorre é uma suspensão temporária de determinados direitos de exposição e associação comercial.


Durante o período em que o estádio está sob controle operacional da competição, os direitos comerciais do evento passam a prevalecer sobre parte dos ativos regularmente entregues aos patrocinadores da arena.


Essa operação é conhecida no mercado como clean venue, clean stadium ou clean site. Mais do que uma simples troca de placas, trata-se de um processo que envolve contratos de patrocínio, propriedade intelectual, operações de desbranding, proteção de categorias, exclusividade, controle de associação e prevenção ao marketing de emboscada.


O estádio não perde definitivamente seu nome


A primeira distinção importante é que o nome comercial do estádio não deixa necessariamente de existir. O contrato de naming rights continua vigente, assim como a relação entre a arena e a marca parceira. Entretanto, durante um período previamente determinado, o nome da empresa deixa de ser utilizado na comunicação oficial do evento e pode ser retirado, coberto ou ocultado nos espaços físicos sujeitos ao controle da competição.


O que fica temporariamente suspenso não é obrigatoriamente o contrato, mas a entrega de determinados ativos previstos nele. Em termos práticos, a marca continua sendo a detentora dos naming rights da arena, mas deixa de receber parte da exposição que normalmente acompanha essa propriedade durante a realização da Copa do Mundo.


Por isso, a formulação mais precisa não é dizer que o estádio perdeu seu nome. O correto é afirmar que a utilização comercial daquele nome foi temporariamente limitada em razão das regras do evento.


Naming rights representam um conjunto de ativos


Naming rights não se resumem à colocação de uma marca na fachada de um estádio. Em contratos mais estruturados, o parceiro adquire um conjunto amplo de direitos, que pode incluir a denominação oficial do equipamento, a aplicação da marca na fachada e nos acessos, a sinalização interna e externa, a presença em placares, telões e áreas de circulação, a menção em ingressos, mapas e materiais institucionais, a utilização do nome em plataformas digitais, a associação com eventos realizados no local, além de hospitalidade, ingressos, camarotes, experiências, conteúdos, relacionamento, ativações e proteção dentro de determinada categoria de produtos ou serviços.


O valor do naming right é formado pela combinação desses ativos, pela duração do contrato, pelo calendário da arena, pela audiência dos eventos, pela exposição de mídia e pela capacidade da marca de ativar aquela propriedade.


Entretanto, a empresa compra esses direitos do proprietário, concessionário ou operador do estádio. Ela não adquire automaticamente direitos sobre todas as competições que poderão ser realizadas no espaço. Quando uma competição internacional ocupa temporariamente a arena, entra em cena uma nova camada de contratos e direitos comerciais.


Por que a FIFA exige um ambiente comercialmente limpo?


A Copa do Mundo é uma propriedade comercial global. A FIFA comercializa direitos de patrocínio, associação, comunicação, hospitalidade e exposição para empresas que investem para estar oficialmente vinculadas ao torneio. Em troca, essas empresas recebem exclusividade, proteção de categoria e acesso a um dos maiores ambientes de visibilidade do esporte mundial.


Permitir que marcas sem vínculo com a competição permaneçam expostas de maneira dominante dentro das arenas reduziria o valor entregue aos patrocinadores oficiais. A questão não se limita ao conflito entre concorrentes. Mesmo que a empresa detentora dos naming rights de um estádio não concorra diretamente com nenhum patrocinador oficial da Copa, sua presença ostensiva poderia gerar uma associação comercial não contratada com o torneio.


Um espectador que assiste a uma partida em uma arena identificada continuamente pelo nome de uma empresa pode interpretar que aquela marca possui algum tipo de vínculo oficial com a competição. É justamente essa associação que o programa comercial do evento procura controlar.


A retirada dos nomes comerciais protege a exclusividade dos patrocinadores oficiais, a integridade do inventário comercializado, o valor da associação com a competição, a comunicação padronizada do torneio e a propriedade intelectual da FIFA. Também funciona como instrumento de prevenção ao marketing de emboscada.


Durante esse período, o estádio deixa de operar apenas como uma arena local e passa a integrar a propriedade comercial da Copa do Mundo.


Clean venue e clean zone não são a mesma coisa


Embora os conceitos estejam relacionados, é importante diferenciar clean venue de clean zone.


O clean venue se refere ao ambiente controlado do estádio e às áreas diretamente vinculadas à operação do evento. Envolve a retirada ou cobertura de marcas, a substituição de fornecedores, a adaptação de pontos de venda, a instalação da identidade visual da competição e o controle das mensagens exibidas no local.


Já a clean zone corresponde a uma área geográfica definida ao redor do estádio ou de outros espaços oficiais do evento. Dentro dessa área, determinadas atividades promocionais e comerciais podem sofrer restrições para impedir ações oportunistas de empresas sem vínculo com a competição.


Dependendo do país e da cidade-sede, essas limitações podem ser sustentadas por leis, regulamentos locais ou compromissos assumidos durante o processo de candidatura. Isso não significa, em princípio, que todos os estabelecimentos situados no entorno precisem interromper suas atividades. O objetivo central é evitar que empresas utilizem a proximidade do estádio para criar uma associação indevida com o torneio.


O processo vai muito além da fachada


A mudança do nome é apenas a parte mais visível da operação. Para transformar uma arena regular em um estádio oficialmente controlado pela Copa, pode ser necessário retirar, cobrir, substituir ou adaptar marcas presentes nas fachadas, coberturas, entradas, portões, estacionamentos, placas direcionais, arquibancadas, camarotes, corredores, telões, placares, salas de imprensa, áreas de hospitalidade, bares, pontos de alimentação, lojas, uniformes, materiais impressos, equipamentos operacionais, mapas e plataformas digitais.


Também pode haver substituição temporária de produtos, fornecedores e equipamentos para atender aos contratos de exclusividade das empresas parceiras do torneio. Uma arena que possui contratos próprios com marcas de bebidas, meios de pagamento, telecomunicações, alimentação ou tecnologia, por exemplo, pode precisar adaptar sua operação para acomodar os parceiros oficiais da competição.


Esse conjunto temporário de identidade visual, tecnologia, sinalização, estrutura, fornecedores e regras comerciais é frequentemente chamado de event overlay ou commercial overlay. Trata-se de uma camada aplicada sobre a operação regular do estádio durante o período de realização do evento.


Três camadas contratuais convivem no mesmo estádio


Para compreender o modelo, é necessário observar pelo menos três relações contratuais distintas. A primeira é o contrato de naming rights, firmado entre a marca e o proprietário, concessionário ou operador da arena. Esse documento determina os direitos concedidos à empresa, os ativos de exposição, a duração do acordo, as regras de exclusividade, os pagamentos, as obrigações de ativação e as situações em que determinadas entregas poderão ser suspensas.


A segunda é o contrato de utilização do estádio, que permite à competição ocupar e controlar temporariamente a arena. Nele são definidos os períodos de uso exclusivo e não exclusivo, as adaptações necessárias, os custos operacionais, as obrigações do comitê anfitrião, a instalação da identidade visual, a retirada das marcas e a posterior restauração do equipamento.


A terceira camada é formada pelos contratos de patrocínio firmados entre a FIFA e seus parceiros comerciais. Esses acordos estabelecem os direitos de exposição, ativação, associação e proteção de categoria entregues às marcas oficiais da Copa do Mundo.


Durante a operação regular da arena, o contrato de naming rights orienta a utilização comercial do espaço. Durante o período de controle da Copa, o contrato de realização do evento e os direitos dos patrocinadores oficiais passam a ocupar uma posição prioritária. É essa hierarquia que permite a retirada temporária da marca que normalmente dá nome ao estádio.


Como os contratos tratam os megaeventos


Contratos mais sofisticados incluem exceções específicas para competições e eventos que exigem um ambiente sem marcas de terceiros. Essas disposições podem aparecer sob diferentes denominações, como eventos especiais, eventos reservados, eventos permitidos, eventos de sinalização restrita, no-signage events, clean venue events ou eventos sujeitos às regras de entidades reguladoras e detentores de direitos.


A redação normalmente estabelece que o proprietário ou operador poderá cobrir, retirar ou limitar temporariamente a sinalização do naming rights partner quando isso for exigido por uma federação, liga, organizador, produtor, emissora ou detentor de direitos.


Entre os eventos que podem ser contemplados estão a Copa do Mundo, os Jogos Olímpicos, grandes finais esportivas, competições internacionais, o Super Bowl, grandes shows e produções com regras próprias de patrocínio e transmissão.


O ponto central é que essa exceção deve ser conhecida antes da assinatura do contrato. Se o estádio possui a possibilidade real de receber megaeventos, o risco de suspensão temporária dos ativos precisa ser considerado durante a negociação, a avaliação econômica e a precificação do naming right.


O que uma cláusula bem estruturada precisa prever


Uma cláusula de eventos especiais não deve ser genérica. Ela precisa estabelecer de forma objetiva quais competições poderão limitar os direitos da marca, quem terá autoridade para exigir a retirada da sinalização, quais ativos poderão ser afetados e por quanto tempo a suspensão poderá permanecer em vigor.


Uma redação excessivamente ampla pode reduzir o valor da propriedade. Por outro lado, uma cláusula muito restrita pode impedir o estádio de receber grandes eventos futuros. É necessário encontrar um equilíbrio entre a proteção da marca e a flexibilidade operacional do equipamento.


A retirada deve estar vinculada a uma obrigação contratual, regulatória ou operacional legítima, e não apenas à conveniência comercial do operador. O contrato também deve estabelecer o escopo do desbranding. Uma placa com alta exposição nas transmissões possui impacto diferente de um elemento localizado em uma área sem visibilidade pública, e a intervenção deve, sempre que possível, ficar limitada ao necessário para cumprir as regras do evento.


O período de suspensão não corresponde apenas aos dias de jogos. A operação pode incluir preparação, montagem, testes, uso exclusivo, desmontagem e reinstalação, fazendo com que a restrição dure várias semanas.


Também é necessário estabelecer aviso prévio, responsabilidade pelos custos e condições de restauração. O documento deve definir quem pagará pela cobertura, retirada, armazenamento, transporte, reinstalação e eventual reparação das estruturas, bem como o prazo e o padrão técnico para a retomada da identidade regular da arena.


Do ponto de vista do proprietário, o contrato precisa esclarecer que uma retirada previamente autorizada não representa inadimplemento nem gera automaticamente direito de rescisão. Quando aplicável, também podem ser previstos ativos substitutivos, conhecidos como make goods, como mídia adicional, hospitalidade, extensão contratual, exposição em outros eventos, conteúdos, ações de relacionamento ou créditos financeiros.


O que os contratos públicos da Copa de 2026 mostram


Documentos públicos relacionados aos estádios norte-americanos ajudam a compreender como essas questões são tratadas na prática. No acordo relacionado ao estádio de Santa Clara, normalmente conhecido como Levi’s Stadium, há previsão de retirada, após o torneio, das modificações realizadas na sinalização e nas instalações para permitir o rebranding e o marketing da FIFA e de seus parceiros comerciais.


O documento também trata da necessidade de obter aprovações ou satisfazer direitos de terceiros que possam ser afetados pelas prerrogativas concedidas à FIFA. Além disso, aparecem obrigações relacionadas aos ativos previstos no contrato de naming rights da Levi Strauss & Company, demonstrando que a operação da Copa precisa dialogar com compromissos comerciais já existentes no estádio.


O contrato público de naming rights do SoFi Stadium também contém conceitos relevantes. O documento define situações de eventos sem sinalização, trata da possibilidade de cobrir ou obscurecer ativos, prevê a existência de benefícios substitutivos e estabelece que o acordo está subordinado, quando aplicável, às regras de entidades como a FIFA e o Comitê Olímpico Internacional.


Esses exemplos demonstram que o desbranding não surge como uma decisão improvisada às vésperas do torneio. Ele é resultado de uma arquitetura contratual construída para permitir a convivência entre propriedades comerciais distintas.


A cobertura instalada sobre a marca Levi’s manteve reconhecível o formato característico do logotipo, transformando uma obrigação de desbranding em um episódio de grande repercussão para a identidade visual da empresa. Foto: reprodução/LLLLITL.


O caso Levi’s e a força dos códigos de marca


O caso do Levi’s Stadium introduziu uma discussão adicional. Ao cobrir o nome da empresa, a intervenção preservou o formato característico de seu logotipo. Mesmo sem a palavra visível, a silhueta permaneceu reconhecível.


A situação demonstra que uma marca não é formada apenas por seu nome. Cores, formas, códigos visuais, tipografia, arquitetura e elementos distintivos também constroem reconhecimento. Em determinadas circunstâncias, a tentativa de retirar uma identificação nominal pode evidenciar ainda mais a força dos demais ativos da marca.


A Levi’s aproveitou a repercussão do episódio em seus próprios canais, transformando uma restrição de exposição em conteúdo e conversação.


Para os profissionais de patrocínio, o caso apresenta uma lição relevante: o valor de uma propriedade não está apenas na presença física da logomarca. Está também na capacidade de criar memória, códigos reconhecíveis e narrativas que ultrapassem o inventário originalmente contratado.


A marca recebe compensação financeira?


Não existe uma resposta única, porque a compensação dependerá do contrato. Quando a exceção para a Copa do Mundo, os Jogos Olímpicos ou outros megaeventos já estava prevista no acordo original, é possível que essa limitação tenha sido incorporada à própria precificação do naming right. Nesse cenário, a marca adquiriu uma propriedade que já excluía determinados períodos ou competições.


Em outros casos, o contrato pode prever abatimento proporcional, crédito sobre pagamentos futuros, extensão da vigência, mídia adicional, novas ativações, hospitalidade, ingressos, camarotes, conteúdo proprietário, eventos exclusivos, ativos digitais ou exposição em outros períodos.


A realização de um megaevento não gera, por si só, um direito universal à indenização. O que determina a compensação é o conjunto de obrigações, exceções e mecanismos de reequilíbrio negociado entre as partes.


Naming rights não significam controle absoluto do equipamento


Uma empresa que adquire os naming rights passa a ocupar uma posição central na identidade comercial da arena. Isso não significa que ela passe a controlar integralmente o estádio ou todos os eventos realizados nele.


O proprietário precisa preservar sua capacidade de receber competições, shows e produções que tenham regras comerciais próprias. A marca, por sua vez, precisa compreender exatamente qual inventário está adquirindo, quais eventos estão excluídos e por quanto tempo seus ativos poderão ser suspensos.


Naming rights são direitos contratuais sobre uma propriedade. Não representam soberania sobre o imóvel.


O que o mercado brasileiro deve aprender


A discussão possui aplicação direta no mercado brasileiro. Estádios, arenas, centros de convenções, espaços culturais e equipamentos multiuso vêm ampliando a comercialização de naming rights e grandes contratos de patrocínio.


Ao mesmo tempo, esses espaços buscam receber competições internacionais, festivais, shows, feiras e eventos que podem possuir patrocinadores, fornecedores, parceiros de mídia e regras comerciais próprias.


Sem uma hierarquia contratual bem definida, podem surgir conflitos entre patrocinadores da arena, patrocinadores do evento, patrocinadores de equipes, fornecedores oficiais, emissoras, produtores, promotores, entidades esportivas, concessionários e proprietários do equipamento.


Por isso, a avaliação de uma proposta de naming rights deve considerar mais do que audiência, localização e volume de eventos. É necessário analisar os períodos de blackout, os eventos excluídos, os limites de exposição, os direitos de transmissão, as categorias conflitantes, as áreas sob controle de terceiros, as regras de desbranding, os custos de retirada e reinstalação, os mecanismos de compensação, os ativos efetivamente garantidos e a governança para aprovação de marcas e campanhas.


A clareza contratual protege tanto o patrocinador quanto o patrocinado. Para a marca, reduz o risco de adquirir ativos que não poderão ser entregues. Para o estádio, preserva a capacidade de receber eventos de grande porte sem transformar cada nova contratação em uma disputa comercial.


A disputa é pelo direito de associação


A retirada dos nomes comerciais dos estádios da Copa do Mundo não é apenas uma questão estética ou uma exigência de padronização. Ela representa uma disputa pelo controle da associação comercial com o evento.


A FIFA precisa garantir que as marcas presentes no ambiente oficial sejam aquelas que adquiriram legitimamente esse direito. O operador do estádio precisa cumprir as obrigações assumidas para receber a competição. E o naming rights partner precisa ter clareza sobre quais ativos permanecerão disponíveis durante esse período.


Em contratos bem estruturados, essa mudança não é uma surpresa. É uma exceção prevista, negociada e incorporada ao equilíbrio econômico da propriedade.


O estádio não deixa definitivamente de ter o nome da marca. Durante algumas semanas, apenas deixa de entregar esse ativo regular para operar como parte de uma propriedade comercial global, com outra identidade, outros patrocinadores e outra hierarquia de direitos.


A Associação Patrocínio Brasil acompanha e analisa os movimentos, os modelos de negócio e as transformações que impactam o mercado de patrocínios no Brasil e no exterior.

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